- 1 -Podem apresentar candidatura ao PESS, os indivíduos que cumulativamente preencham os seguintes requisitos:
- a)Residam, legalmente, no Concelho de Soure;
- b)Tenham idade igual ou superior a 18 anos;
- c)Estejam em situação económico-social precária ou de grave carência económica resultante nomeadamente de calamidades (incêndios, inundações), outras eventualidades (doença, rutura familiar, monoparentalidade, isolamento, deficiente a cargo e vítimas de violência doméstica) e situações de carência estrutural (desemprego, insuficiência económica, problemas habitacionais);
- d)Não usufruam de outros apoios ou prestações sociais para os mesmos fins;
- e)Forneçam todos os meios legais de prova que sejam solicitados, para apuramento da situação económica e social de todos os elementos que integram o agregado familiar;
- f)Não serem devedores de quaisquer quantias ao Município, salvo se as mesmas se encontrem em situação de resolução, através de plano de pagamentos.
- 2 -Têm prioridade na atribuição dos apoios ao PESS:
- a)Os indivíduos e as famílias cujos elementos estejam em situação de desemprego, devidamente comprovado, ou com menores, idosos ou pessoas com deficiência a cargo;
- b)Os idosos isolados, sem suporte familiar efetivo;
- c)As pessoas em situação de dependência, nomeadamente pessoas com mobilidade reduzida ou doença mental.
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