- 1 -O Relatório Social é elaborado pelos Serviços de Ação Social e deve incluir, obrigatoriamente:
- a)Identificação do requerente e dos elementos do agregado familiar;
- b)Avaliação da situação socioeconómica precária ou de grave carência;
- c)Apresentação de parecer técnico, propondo o deferimento ou indeferimento da candidatura, devidamente fundamentada.
- 2 -O Relatório Social pode incluir entrevistas e visitas domiciliárias e tem como função confirmar os dados fornecidos pelo requerente, complementar a informação social para decisão e, quando necessário para esse efeito, atualizar os dados referentes aos rendimentos e despesas do candidato e do agregado familiar.
Artigo 9.º — Relatório Social
Vigente desde: 14/09/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/09/2020