- 1 -O incentivo será atribuído após deliberação favorável da Junta de Freguesia.
- 2 -O apoio será concedido numa única prestação, através do mecanismo definido no âmbito da parceria estabelecida.
Artigo 11.º — Forma de atribuição
Vigente desde: 03/08/2026
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Em vigor desde 03/08/2026