- 1 -O valor do incentivo à natalidade é de 300,00 € (trezentos euros) por cada criança.
- 2 -O apoio será concretizado através de vales ou mecanismo equivalente, no âmbito de protocolo celebrado com entidade ou entidades aderentes do setor de puericultura e bens para criança.
- 3 -As condições específicas do protocolo, incluindo a identificação da entidade ou entidades aderentes, constam de instrumento próprio, aprovado pela Junta de Freguesia, não fazendo parte integrante do presente regulamento.
Artigo 7.º — Valor do incentivo
Vigente desde: 03/08/2026
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Em vigor desde 03/08/2026