- 1 -Os animais recolhidos ou capturados podem ser entregues aos seus detentores, após preenchimento de termo de responsabilidade a fornecer (Anexo VII), e desde que cumpridas as normas de profilaxia médica e sanitária em vigor, identificação eletrónica e pagas as despesas de manutenção dos mesmos referentes ao período de permanência.
- 2 -À data do pedido, o detentor tem de apresentar os seguintes elementos:
- a)Identificação completa: nome, morada, contacto, número do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão e de contribuinte fiscal;
- b)Registo e licenciamento do animal na Junta de Freguesia da área de residência, caso possua;
- c)Boletim sanitário do animal atualizado, caso possua.
Artigo 18.º — Levantamento de Animais
Vigente desde: 25/10/2018
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Em vigor desde 25/10/2018