- 1 -Excecionalmente e de forma complementar ao n.º 6 do artigo anterior, perante proposta técnica dos serviços, poderá a câmara municipal deliberar disponibilizar um complemento ao 1.º mês de apoio, até ao máximo da subvenção mensal a atribuir, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 13.º do presente regulamento.
- 2 -No caso previsto no número anterior, o complemento a atribuir será deduzido, proporcionalmente, no período de concessão do apoio.
Artigo 14.º — Apoio financeiro complementar
Vigente desde: 14/09/2020
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Em vigor desde 14/09/2020