- 1 -Em caso de roubo ou extravio do cartão de residente, deverá o seu titular comunicar de imediato o facto à concessionária da respectiva ZET, sob pena de responder pelos prejuízos resultantes da sua utilização indevida.
- 2 -A substituição do cartão de residente será efectuada de acordo com o preceituado para a sua renovação.
Artigo 15.º — Roubo, furto ou extravio do cartão de residente
Vigente desde: 11/02/2004
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Em vigor desde 11/02/2004