- 1 -Ter acesso aos diversos serviços que o programa proporciona, nomeadamente:
- a)Acompanhamento e enquadramento por técnicos devidamente habilitados;
- b)Material adequado e necessário à prática das atividades previstas no programa;
- c)Seguro de acidentes pessoal;
- 2 -Ser tratado com respeito e correção por qualquer elemento da equipa técnica e pelos outros participantes;
- 3 -Ver salvaguardada a sua segurança e respeitada a sua integridade física e moral;
- 4 -Ser assistido, de forma pronta e adequada, em caso de acidente ou doença súbita, ocorrido ou manifestado no decorrer das atividades;
- 5 -Ver garantida a confidencialidade dos elementos e informações constantes da sua ficha de inscrição;
- 6 -Apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento dos Campos de Férias e ser ouvido pelos Monitores e pelo Coordenador em todos os assuntos que justificadamente forem do seu interesse.
Artigo 14.º — Direitos do Participante
Vigente desde: 15/09/2020
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Em vigor desde 15/09/2020