Constituem direitos dos encarregados de educação dos utentes os seguintes:
- a)Ser informado sobre o desenvolvimento do seu educando;
- b)Ser informado sobre as normas e regulamentos que lhe digam respeito relativamente ao Campo de Férias frequentado pelo seu educando;
- c)Colaborar, quando solicitado, com o pessoal técnico no estabelecimento de estratégias que visem a melhoria do desenvolvimento do seu educando;
- d)Autorizar ou recusar a participação do seu educando em atividades a desenvolver pelo Campo de Férias fora das suas instalações;
- e)Contactar o Campo de Férias sempre que o desejar.