- 1 -Os projetos de parecer são apresentados aos membros do Conselho com, pelo menos, oito dias de antecedência da data agendada para o seu debate e aprovação.
- 2 -As deliberações são tomadas pela maioria dos seus membros, em regra por votação.
- 3 -Quando um parecer for aprovado com votos contra, os membros discordantes podem requer que conste do respetivo parecer a sua declaração de voto.
- 4 -Não é permitida a abstenção a não ser que algum membro esteja impedido nos termos gerais previstos no artigo 44.º do C.P.A.
Artigo 15.º — Aprovação dos Pareceres
Vigente desde: 25/07/2024
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Em vigor desde 25/07/2024