- 1 -O júri do concurso será composto por três elementos efetivos e dois suplentes a designar por despacho do Presidente da Câmara ou Vereador(a) com poderes delegados.
- 2 -O júri integrará, obrigatoriamente, um técnico superior da área da Ação Social.
- 3 -Das decisões do júri será elaborada informação a remeter à Câmara Municipal para a deliberação final.
Artigo 13.º — Júri
Vigente desde: 19/07/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/07/2022