- 1 -A candidatura deve ser acompanhada da entrega dos documentos solicitados pelo Município e definidos no programa de concurso.
- 2 -Nas situações previstas no n.º 3 do artigo anterior, os requerentes são convidados a proceder à junção da documentação em falta, até ao termo do prazo de apresentação de candidatura fixado para os demais candidatos.
Artigo 15.º — Instrução da candidatura
Vigente desde: 19/07/2022
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Em vigor desde 19/07/2022