- 1 -São excluídas as candidaturas em que se verifique alguma das seguintes situações:
- a)A ininteligibilidade da candidatura;
- b)A apresentação da candidatura fora do prazo;
- c)O candidato não reunir as condições de acesso, previstas no artigo 7.º do presente regulamento;
- d)A verificação de alguma das situações de impedimento, previstas no artigo 8.º do presente regulamento;
- e)A prestação de falsas declarações, a omissão dolosa de informação ou a utilização de meio fraudulento por parte dos candidatos;
- f)A não entrega dos documentos ou esclarecimentos solicitados, dentro do prazo fixado para o efeito.
- 2 -Proceder-se-á à audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, dos candidatos cuja candidatura deva ser excluída nos termos do número anterior.
- 3 -Os candidatos são notificados da decisão de exclusão da candidatura e respetivos fundamentos.
Artigo 17.º — Causas de exclusão da candidatura
Vigente desde: 19/07/2022
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Em vigor desde 19/07/2022