- 1 -As obras de urbanização e de edificação só poderão iniciar-se após serem confirmados pelos serviços camarários os alinhamentos e cotas de soleira dos projectos licenciados ou admitidos.
- 2 -Se no prazo de 5 dias após solicitação por parte do técnico responsável pela execução, os serviços camarários não procederem à confirmação da implantação pode aquele iniciar os trabalhos.
- 3 -Da mesma forma, relativamente à execução das cofragens das lajes dos diversos pisos, deverá ter-se em conta o estabelecido nos números anteriores.
Artigo 33.º — Alinhamentos e cotas de soleira
Vigente desde: 06/10/2009
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Em vigor desde 06/10/2009