- 1 -A cedência do espaço e dos serviços associados a “Real Factory - Porto de Mós Creative Hub” é formalizada por contrato celebrado entre ambas as partes,
- 2 -O contrato deve ser assinado pelos outorgantes, nos 15 dias posteriores à comunicação da aprovação da candidatura sob pena de caducar a decisão de aprovação referida no n.º 2 do artigo anterior.
Artigo 13.º — Autorização de Utilização
Vigente desde: 30/07/2024
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Em vigor desde 30/07/2024