- 1 -Para além do cumprimento das regras estabelecidas no artigo anterior, as empresas ficam obrigadas ao cumprimento de todas as disposições definidas no presente Regulamento, bem como as constantes do correspondente contrato, para além das disposições legais aplicáveis;
- 2 -As entidades obrigam-se a não ultrapassar a lotação definida para cada um dos espaços, de forma a não comprometerem a segurança das pessoas e bens, assim como, a dar cumprimento à legislação em vigor.
- 3 -Findo o período de arrendamento, as entidades utilizadoras obrigam-se a entregar os espaços nas condições de conservação em que estas lhes foram entregues, sendo da sua responsabilidade, quaisquer danos, furtos, ou desaparecimentos de bens e materiais, aí ocorridos, sendo-lhes imputadas todas as despesas com a sua reparação/reposição.
Artigo 19.º — Obrigações dos utilizadores
Vigente desde: 30/07/2024
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Em vigor desde 30/07/2024