- 1 -Só podem requerer a atribuição de apoio financeiro os jovens que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Nacionalidade Portuguesa;
- b)Agregado familiar residente na ilha do Faial, à excepção dos estudantes que venham estudar para o município;
- c)Aproveitamento escolar mínimo no ano lectivo anterior;
- d)Matrícula em estabelecimento de ensino no ano lectivo em que solicitam o apoio financeiro;
- e)Concluir o curso num lapso de tempo não superior ao número de anos curriculares previstos para o mesmo;
- f)Não serem detentores de licenciatura ou qualquer curso equivalente;
- g)Não serem titulares de bacharelato ou equivalência, excepto nos cursos bietápicos de licenciatura;
- h)Não beneficiarem de outro apoio ou qualquer outra vantagem financeira idêntica.
Artigo 3.º — Condições de candidatura
Vigente desde: 07/10/2009
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