- 1 -O rendimento familiar bruto anual é constituído pela totalidade dos rendimentos recebidos no ano civil anterior à candidatura, a qualquer título, por todos os membros do agregado familiar, constantes da declaração do IRS
- 2 -Em caso de se verificar alterações de dados relativos ao ano em que foi apresentado o último IRS, nomeadamente no que concerne ao número de elementos do agregado familiar e à situação sócio-económica, deverá ser apresentada documentação comprovativa da nova situação.
Artigo 7.º — Rendimento anual do agregado familiar
Vigente desde: 07/10/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/10/2009