- 1 -Podem aceder à atribuição de habitações em regime de arrendamento apoiado os cidadãos nacionais e os cidadãos estrangeiros detentores de títulos válidos de permanência no território nacional que reúnem as condições estabelecidas no presente regulamento e que não estejam em nenhuma situação de impedimento previstas no artigo seguinte.
- 2 -A atribuição de uma habitação em regime de arrendamento apoiado confere à Câmara Municipal o direito de aceder aos dados do arrendatário e dos membros do respetivo agregado familiar para fins de informação ou confirmação dos dados por eles declarados nos termos regulados no presente regulamento.
- 3 -Ao acesso e à atribuição das habitações é aplicável o regime constante do presente regulamento e subsidiariamente o Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 4.º — Condições de acesso
Vigente desde: 22/09/2020
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Em vigor desde 22/09/2020