- 1 -Compete ao Arquivo Municipal propor a eliminação dos documentos que será feita de acordo com as determinações legais e após o cumprimento dos prazos fixados na tabela de seleção.
- 2 -A homologação das eliminações previstas na Portaria, incumbem à Comissão consultiva.
- 3 -A eliminação dos documentos que não estejam contemplados na tabela de seleção carece de autorização do órgão de coordenação do sistema nacional de arquivos.
Artigo 13.º — Eliminação
Vigente desde: 20/07/2022
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Em vigor desde 20/07/2022