- 1 -A comunicação dos documentos processa-se através da consulta:
- a)Direta dos documentos originais;
- b)De cópias executadas para esse fim.
- 2 -O Arquivo Municipal disponibilizará ao público os instrumentos de descrição documental existentes.
- 3 -O acesso ao Arquivo Municipal é permitido mediante preenchimento de uma ficha de consulta (Anexo V) para fins meramente estatísticos e de controlo de utilização e da exibição do respetivo documento de identificação pessoal.
- 4 -A admissão à consulta é facultada a todos os nacionais e estrangeiros, maiores de 18 anos.
- 5 -O horário de funcionamento do Arquivo Municipal será estipulado pela Câmara Municipal de Felgueiras e poderá ser ajustado sempre que se considerar necessário.
Artigo 18.º — Comunicação
Vigente desde: 20/07/2022
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Em vigor desde 20/07/2022