O pedido de certidão de destaque, referido nos n.os 4 e 5 do artigo 6.º do RJUE, é instruído com os seguintes elementos:
- a)Certidão do prédio emitida pela da Conservatória do Registo Predial em vigor;
- b)Planta topográfica elaborada de acordo com o disposto no artigo anterior, a qual delimita a área total do prédio, a área da parcela a destacar, bem como as confrontações respetivas;
- c)Conjunto de extratos de plantas em formato normalizado, obtido através da aplicação de emissão de plantas online, disponível no sítio oficial de internet do Município;
- d)Caso existam edificações no prédio objeto da operação de destaque, deve fazer prova da legalidade de todas essas edificações.