- 1 -Qualquer operação de urbanização ou edificação no município do Felgueiras pauta-se pelos seguintes objetivos gerais:
- a)Constituição de uma mais-valia para o espaço urbano envolvente, implicando uma interação harmoniosa entre os novos espaços públicos criados, e entre estes e o espaço urbano consolidado;
- b)Qualificação dos novos espaços públicos, os quais se destinam, essencialmente, ao convívio urbano em condições de conforto e segurança;
- c)Colmatação de lacunas de equipamento existentes no espaço público, privilegiando a construção de equipamento destinado à satisfação das efetivas necessidades urbanas dos munícipes.
- 2 -Os novos espaços públicos de lazer, a criar em consequência de uma operação urbanística de edificação, são equipados com mobiliário urbano que possibilite a respetiva utilização para os fins pretendidos.
- 3 -As construções asseguram uma correta integração na envolvente e têm em conta os seguintes requisitos, ao nível da volumetria, linguagem arquitetónica e revestimentos:
- a)Respeito pelas características exteriores da envolvente, tanto ao nível volumétrico da própria edificação, como ao nível da densidade de ocupação da parcela e da frente edificada, sempre que não seja prevista em instrumento de planeamento em vigor, uma transformação significativa das mesmas;
- b)Utilização preferencial de linguagens arquitetónicas contemporâneas, sem prejuízo do princípio geral de uma correta integração na envolvente, onde toda e qualquer edificação tem por base um projeto onde seja patente a utilização de critérios de composição básicos de desenho arquitetónico como equilíbrio, ritmo, harmonia e proporção e a conceção arquitetónica a adotar seja sóbria, não ostensiva e não sobrecarregada de elementos decorativos relacionados com linguagens arcaicas;
- c)Recurso nos revestimentos exteriores de qualquer construção existente ou a projetar, a cores que mantenham o equilíbrio cromático do conjunto ou da envolvente em que se insere.
Artigo 3.º — Objetivos e princípios gerais da urbanização e da edificação
Vigente desde: 20/07/2022
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