- 1 -Independentemente da necessidade de realização das obras de urbanização, a emissão do alvará de licença de loteamento está sujeita ao pagamento das taxas fixadas no Quadro III da tabela anexa ao presente regulamento, em função do número de lotes, do uso, da área loteada e do prazo de execução, previstos nessas operações urbanísticas.
- 2 -Em caso de qualquer aditamento ao alvará de licença de loteamento, com ou sem obras de urbanização, resultante da sua alteração, são também devidas as taxas referidas no número anterior, incidindo as mesmas, contudo, apenas sobre a alteração aprovada.
Artigo 40.º — Emissão de alvará de licença de loteamento
Vigente desde: 20/07/2022
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Em vigor desde 20/07/2022