- 1 -A emissão do alvará de licença de obras de urbanização está sujeita ao pagamento da taxa fixada no Quadro III da tabela anexa ao presente regulamento, em função do prazo de execução e da área objeto da intervenção.
- 2 -O aditamento ao alvará de licença de obras de urbanização está igualmente sujeito ao pagamento das taxas referidas no número anterior, incidindo as mesmas, contudo, apenas sobre a alteração aprovada.
Artigo 41.º — Emissão de alvará de licença de obras de urbanização
Vigente desde: 20/07/2022
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Em vigor desde 20/07/2022