A emissão do alvará para trabalhos de remodelação dos terrenos, tal como se encontram definidos na alínea l) do artigo 2.º do RJUE, está sujeita ao pagamento da taxa fixada no Quadro II da tabela anexa ao presente regulamento, sendo esta determinada em função da área do terreno onde se desenvolva a operação urbanística e do respetivo prazo de execução.
Artigo 42.º — Emissão de alvará de trabalhos de remodelação dos terrenos
Vigente desde: 20/07/2022
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Em vigor desde 20/07/2022