A emissão do alvará de autorização de utilização, de funcionamento ou exploração, e as alterações relativas, nomeadamente, a empreendimentos turísticos, a estabelecimentos de espetáculos e divertimentos públicos, a áreas de serviço, a postos de abastecimento de combustíveis, a armazenamento de produtos derivados do petróleo, entre outros, estão sujeitas ao pagamento das taxas fixadas no Quadro II da tabela anexa ao presente regulamento, variando esta em função da sua área.
Artigo 44.º — Autorizações de utilização e alterações previstas em legislação específica
Vigente desde: 20/07/2022
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Em vigor desde 20/07/2022