A emissão do alvará de licença parcial, na situação referida no n.º 7 do artigo 23.º do RJUE, está sujeita ao pagamento das taxas fixadas para a emissão do alvará definitivo da operação.
Artigo 45.º — Emissão de alvarás de licença parcial
Vigente desde: 20/07/2022
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Em vigor desde 20/07/2022