Nos casos referidos no artigo 72.º do RJUE, a emissão do alvará resultante de renovação da licença ou da renovação da comunicação prévia está sujeita ao pagamento das taxas previstas para a emissão do alvará ou comunicação prévia caducados, reduzida na percentagem em 70 %, exceto quanto à taxa devida pelo prazo de execução das obras.
Artigo 46.º — Renovação
Vigente desde: 20/07/2022
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Em vigor desde 20/07/2022