- 1 -Nas situações referidas nos artigos 53.º, n.os 3 e 4, e 58.º, n.os 5 e 6 do RJUE, a concessão de prorrogação está sujeita ao pagamento da taxa fixada de acordo com o seu prazo.
- 2 -Nas situações referidas nos artigos 53.º n.º 4 e 58.º n.º 6 do RJUE, a concessão de prorrogação, quando a obra se encontra em fase de acabamentos, está sujeita ao pagamento da taxa fixada de acordo com o seu prazo, acrescida de um adicional de 50 %.
Artigo 47.º — Prorrogações
Vigente desde: 20/07/2022
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Em vigor desde 20/07/2022