- 1 -A pavimentação na construção de novos arruamentos a integrar na via pública é feita normalmente em betuminoso.
- 2 -Nos centros históricos e em ambientes rurais, ou em outros casos devidamente justificados, admite-se o uso de cubo ou paralelepípedo de granito ou outro.
- 3 -As marcações referentes a sinalização horizontal de tráfego automóvel são executadas:
- a)Nas faixas de rodagem pavimentadas a betuminoso, em tinta apropriada para o efeito;
- b)Nas faixas de rodagem pavimentadas a cubo, paralelepípedo de granito ou outro, em cubos de calcário, em cubos com tonalidade contrastante com os cubos utilizados na pavimentação ou em tinta apropriada para o efeito;
- c)Quando a operação urbanística o justifique, as margens da faixa de rodagem são rematadas junto ao lancil com a inclusão de contra guia executada em peças de granito de dimensões semelhantes às do lancil ou em cubo e ou paralelepípedo de granito, em alinhamento;
- 4 -Os materiais a utilizar na pavimentação das áreas de estacionamento são o cubo e ou paralelepípedo de granito com dimensão mínima de lado de 11 cm, admitindo-se ainda a utilização de lajeta prefabricada, pedra de chão ou o betuminoso, desde que devidamente justificado pelas condições e características da zona, bem como pelo tipo de utilização futura.
- 5 -A marcação da separação entre a faixa de rodagem e o estacionamento é executada em guia de granito ou cubo ou paralelepípedo de granito ou guia de betão prefabricado, alinhando com a contra guia e, quando esta não exista, a marcação de separação alinha com a guia do passeio.
- 6 -Os passeios e outras zonas de circulação pedonal são executados em lajeado de granito, pedra de chão, lajetas ou cubo de pedra natural preferencialmente de 0,05 m de lado ou betuminoso pigmentado ou ainda betonilha esquartelada aonde este material seja o preexistente, integrando-se com o existente, nomeadamente em situação de continuidade ou caso os serviços técnicos municipais o considerem necessário ou conveniente.
- 7 -Nas caldeiras de árvores, a orla é executada em guia de granito, barra metálica ou guia de betão prefabricado.
- 8 -As regras previstas no presente artigo podem ser afastadas mediante a previsão expressa em plano de pormenor ou ainda na execução de projetos de intervenção no espaço público de responsabilidade do município ou em projetos privados, em ambos os casos desde que o município reconheça vantagens em soluções alternativas.
Artigo 5.º — Materiais
Vigente desde: 20/07/2022
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Em vigor desde 20/07/2022