Para efeitos do n.º 3 do artigo 25.º do RJUE, a redução proporcional da taxa por realização de infraestruturas é obtida, consoante a situação em causa, pela aplicação do coeficiente K3 constante da fórmula fixada no artigo anterior.
Artigo 56.º — Reduções
Vigente desde: 20/07/2022
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