Para efeito de receção de obras de urbanização, as infraestruturas de eletricidade, de telecomunicações e de gás consideram-se em condições de serem recebidas pela Câmara, caso o representante da entidade responsável por essa infraestrutura subscreva auto de vistoria favorável, ou seja, apresentado documento comprovativo de receção das infraestruturas por aquela entidade.
Artigo 7.º — Receção de obras de urbanização - Infraestruturas de eletricidade, de telecomunicações e gás
Vigente desde: 20/07/2022
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