- 1 -O preço de venda dos lotes será fixado, por deliberação da Câmara Municipal, tendo em conta o valor do terreno, o custo das infraestruturas e equipamentos.
- 2 -Para efeitos do número anterior a Câmara Municipal tem em vista a compatibilização da natureza do programa lançado ao abrigo do presente regulamento, como seja a fixação de agregados familiares no concelho, de forma a atingir o equilíbrio financeiro.
Artigo 33.º — Fixação do preço
Vigente desde: 20/09/2021
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Em vigor desde 20/09/2021