O Município de Vila do Bispo gozará sempre do direito de preferência, em primeiro grau, na alienação por ato inter vivos, dos lotes e das construções edificadas.
Artigo 36.º — Direito de preferência
Vigente desde: 20/09/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/09/2021