- 1 -O desenvolvimento do procedimento de alienação previsto no presente regulamento incumbe exclusivamente à Câmara Municipal de Vila do Bispo, através da subunidade orgânica habitação, em articulação com a Divisão de Gestão Municipal, ou às unidades orgânicas a quem, no âmbito da estrutura nuclear e flexível, sejam cometidas atribuições no âmbito do presente regulamento.
- 2 -A abertura do procedimento de alienação, prevista no capítulo seguinte do presente regulamento compete à subunidade orgânica habitação.
- 3 -As competências decisórias previstas no presente regulamento são exercidas pela Câmara Municipal de Vila do Bispo, sem prejuízo da faculdade de delegação no seu presidente e subdelegação deste no eleito com competência na área da habitação.
Artigo 5.º — Gestão e desenvolvimento do procedimento
Vigente desde: 20/09/2021
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Em vigor desde 20/09/2021