- 1 -Além de entidade enquadradora do BLV, a Câmara Municipal assume-se como organização promotora de voluntariado, com a inclusão de voluntários em atividades dos serviços municipais, nos termos do artigo 10.º deste regulamento.
- 2 -O Voluntariado pode ser desenvolvido nos diferentes domínios previstos no artigo 6.º, desde que os diferentes serviços municipais se estruturem para o efeito e tenham capacidade para acolher voluntários nos termos deste regulamento.
- 3 -Para cada projeto municipal será designado um responsável para efetuar o enquadramento, acompanhamento e avaliação do voluntário no decurso da atividade a desenvolver.
Artigo 12.º — Voluntariado nos Serviços Municipais
Vigente desde: 06/11/2018
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Em vigor desde 06/11/2018