- 1 -Nas novas áreas a edificar deve ser assegurado um sistema de corredores verdes transversais que interligam os principais espaços verdes do Plano e da zona envolvente, nomeadamente o parque urbano e o Parque natural da Ria Formosa.
- 2 -Nos corredores verdes devem ser impedidas obstruções que alterem os sistemas de vistas e os atravessamentos.
- 3 -Os percursos associados a estes corredores verdes deverão ser em pavimentos permeáveis e semipermeáveis.
- 4 -Os planos de pormenor e/ou projetos de obras de urbanização a elaborar deverão respeitar a estrutura ecológica estabelecida no plano bem como demais regulamentação aplicável, conter a identificação dos corredores verdes e sistemas de vistas a preservar, bem como estudos de salvaguarda e valorização dos espaços públicos que lhes estão associados.
- 5 -A área afeta aos corredores deve possuir coberto vegetal, herbáceo, arbustivo e arbóreo de carácter autóctone e adaptado às caraterísticas edafoclimáticas.
- 6 -Os corredores ecológicos devem ser respeitados de acordo com a carta de condicionantes como servidão non aedificandi para criação de Corredores Verdes de Proteção e Enquadramento, a 15 metros do limite do(s) prédio(s)o pertencendo estes ao domínio privado de uso publico.
III -Espaços Habitacionais