- 1 -O Plano reveste a natureza de regulamento administrativo, sendo as suas disposições de cumprimento obrigatório, quer para intervenções de iniciativa pública, quer para promoções de iniciativa privada ou cooperativa.
- 2 -Em todos os atos abrangidos por este Regulamento devem ser respeitados cumulativamente, todos os diplomas legais em vigor.
- 3 -Consideram-se em vigor os Alvarás de Loteamento plenamente eficazes e as licenças de construção emitidas à data de publicação do Plano.
- 4 -Em tudo o que os Alvarás e licenças referidos no número anterior forem omissos, são aplicáveis as disposições do presente Regulamento.
Artigo 4.º — Natureza e Vinculação
Vigente desde: 23/09/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/09/2020