- 1 -As operações urbanísticas devem respeitar os seguintes indicadores brutos e parâmetros urbanísticos:
- a)Número máximo de pisos acima da cota de soleira - 3 pisos;
- b)Altura Máxima da Edificação - 12,5 metros;
- c)Índice de Utilização - 0,75;
- d)Índice de Ocupação - 0,25.
- 2 -Admite-se a construção de áreas em cave, nos edifícios, desde que destinadas a áreas técnicas e/ou estacionamento.
V -Espaços Verdes - Parque Urbano