Na área de intervenção do Plano devem ser aplicadas a normas legais e regulamentares contidas no Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de Agosto, na sua redação em vigor, tanto nos edifícios a construir ou a alterar, públicos ou privados, como na via pública e nos espaços de utilização coletiva.
Programação e Execução