- 1 -As Subunidades Operativas de Planeamento e Gestão (SU), integradas na U1, cujos limites são meramente indicativos e estão identificados na Planta com Delimitação das Unidades Operativas, são as seguintes:
- a)SU 1.1 - Qualificada na categoria funcional de Espaços de Atividades Económicas Tipo 2, tem como objetivo promover e reforçar as aptidões do PTIA com uma ocupação predominante de serviços, com principal incidência nas atividades de micro, pequenas e médias empresas;
- b)SU 1.2 - Qualificada na categoria funcional de Espaços de Atividades Económicas Tipo 1, esta subunidade resultará das cedências obrigatórias das operações urbanísticas para domínio municipal. Deverá ser caracterizada por um modelo de ocupação singular, designado por PTIA, tendo como objetivo estabelecer uma área destinada preferencialmente aos serviços, às novas atividades emergentes (de investigação e desenvolvimento (I&D) nos setores das Ciências do Mar/Biotecnologia, Sistemas Inteligentes/TIC/ Telecomunicações, Centro Incubador de novas empresas), com o intuito de assegurar a relação com a Universidade do Algarve e as áreas urbanas adjacentes e definir uma estrutura de ocupação que potencie a atratividade deste "grande equipamento", como motor de desenvolvimento urbano;
- c)SU 1.3 - Qualificada na categoria funcional de Espaços de Atividades Económicas Tipo 2, tem como objetivo promover e reforçar as aptidões do PTIA com uma ocupação predominante em serviços com principal incidência nas atividades de pequenas e médias empresas e a armazéns ou oficinas destinados a projetos autónomos de pequenas unidades de produção;
- d)SU 1.4 - Qualificada, na sua maioria, na categoria funcional de Espaços Habitacionais Tipo 1, tem como objetivo promover a requalificação da ocupação existente e a sua integração nas áreas envolventes;
- e)SU 1.5 - Qualificada predominantemente na categoria funcional de Espaços Verdes, esta subunidade resultará, na área respeitante ao Parque Urbano, das cedências obrigatórias das operações urbanísticas para domínio municipal, integrando a estrutura ecológica urbana. Abrange os sítios arqueológicos 06 - Ribeira Vale das Almas 1 e 07 - Ribeira Vale das Almas 2, conforme a Carta Arqueológica do Concelho de Faro, pelo que, quando for iniciado o seu processo de urbanização, deverá ser objeto de análise e sujeita a parecer das entidades com competências na preservação e conservação do património. Tem como objetivo a criação do Parque Urbano para promoção da qualidade de vida urbana e diferenciação deste território através de um espaço verde de grande dimensão que favoreça a realização de atividades de desporto e lazer e proteja a Ribeira das Almas. Inclui ainda uma área que integra a categoría dos Espaços de Uso Especial na qual se prevê uma ocupação predominante em serviços, equipamentos, comercio e restauração;
- f)SU 1.6 - Qualificada, na sua maioria, na categoria funcional de Espaços Habitacionais Tipo 1, tem como objetivo promover a requalificação da ocupação existente e a sua integração nas áreas envolventes;
- g)SU 1.7 e SU 1.8 - Qualificadas, na sua maioria, na categoria funcional de Espaços Habitacionais Tipo 2, têm como objetivos promover uma ocupação de média densidade, bem como a requalificação da ocupação existente e a sua integração nas áreas envolventes; Integra parcialmente o sítio arqueológico 06 - Ribeira Vale das Almas 1 conforme a Carta Arqueológica do Concelho de Faro, pelo que, quando for iniciado o seu processo de urbanização, deverão ser objeto de análise e sujeitas a parecer das entidades com competências na preservação e conservação do património;
- h)SU 1.9 - Qualificada, na sua maioria, na categoria funcional de Espaços Habitacionais Tipo 1, tem como objetivo promover a requalificação da ocupação existente e a sua integração nas áreas envolventes. Integra parcialmente o sítio arqueológico 06 - Ribeira Vale das Almas 1 conforme a Carta Arqueológica do Concelho de Faro, pelo que, quando for iniciado o seu processo de urbanização, deverá ser objeto de análise e sujeita a parecer das entidades com competências na preservação e conservação do património;
- i)SU 1.10 - Qualificada na categoria funcional de Espaços de Atividades Económicas Tipo 3 em área urbanizável, tem como objetivo reforçar as atividades já existentes na U4, usufruindo da proximidade ao aeroporto, visibilidade a partir da EN 125-10, e facilidades de acesso. Integra parcialmente o sítio arqueológico 06 - Ribeira Vale das Almas 1 conforme a Carta Arqueológica do Concelho de Faro, pelo que, quando for iniciado o seu processo de urbanização, deverá ser objeto de análise e sujeita a parecer das entidades com competências na preservação e conservação do património.
- 2 -Sendo meramente indicativos os limites das SU descritas no número anterior do presente artigo, estes devem incluir a execução da rede viária prevista no Plano.
Artigo 56.º — Subunidades Operativas de Planeamento e Gestão
Vigente desde: 23/09/2020
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Em vigor desde 23/09/2020