Além das obrigações gerais e específicas resultantes do objecto contido neste Regulamento, deve a Entidade Gestora:
- a)Garantir a continuidade e bom funcionamento dos Sistemas de Abastecimento de Água e de Drenagem;
- b)Garantir a prestação de serviço com alto padrão de qualidade, nomeadamente no que respeita à protecção sanitária, condições de serviço e nível de atendimento;
- c)Assegurar, antes da entrada em serviço dos Sistemas de Abastecimento de Água e de Drenagem, a realização dos ensaios que salvaguardem o respeito pelas normas técnicas em vigor, e que assegurem a perfeição dos trabalhos executados;
- d)Acompanhar, antes da entrada em serviço dos Sistemas de Distribuição e Drenagem Predial, a realização, conforme previsto no artigo 67.º, dos ensaios que salvaguardem o respeito pelas normas técnicas em vigor, e que assegurem a perfeição dos trabalhos executados;
- e)Assegurar um serviço de informações e atendimento eficaz, destinado a esclarecer os Utilizadores sobre questões relacionadas com a prestação destes serviços;
- f)Manter postos de atendimento ao público cujo horário de funcionamento se sobreporá ao horário de funcionamento das repartições públicas;
- g)Manter em funcionamento ininterrupto um piquete de alerta e emergência facilmente contactável pelos Utilizadores;
- h)Divulgar os resultados do controlo analítico da água distribuída, nos postos de atendimento;
- i)Promover o estabelecimento e manter em bom estado de funcionamento e conservação os Sistemas de Abastecimento de Água e de Drenagem e o desembaraço final de águas residuais e das lamas;
- j)Tomar as medidas necessárias para evitar danos nos Sistemas de Distribuição Predial resultantes de pressão excessiva ou variação brusca de pressão nos Sistemas de Abastecimento de Água;
- k)Promover a instalação, substituição ou renovação dos Ramais de Ligação;
- l)Definir, para recolha de Águas Residuais Industriais, os parâmetros de poluição suportáveis pelo Sistema de Drenagem, nos termos do disposto no artigo 32.º;
- m)Velar, em geral, pela satisfação dos direitos dos Utilizadores.