- 1 -Os Sistemas de Distribuição e Drenagem Predial são executados de harmonia com o projecto previamente aprovado nos termos regulamentares em vigor, no cumprimento das disposições técnicas prescritas pela Entidade Gestora e aprovadas pela Câmara Municipal de Santa Maria da Feira.
- 2 -São da responsabilidade do proprietário ou usufrutuário e do Utilizador, na parte que a cada um compete, a conservação, a reparação e as operações necessárias para manter os Sistemas de Distribuição e Drenagem Predial em perfeitas condições de funcionamento e salubridade.
- 3 -A conservação das Câmaras de Ramal de Ligação situadas no domínio público é da responsabilidade da Entidade Gestora.
- 4 -Nos Sistemas de Distribuição e Drenagem Predial de grande capacidade, e quando se justifique, deve a Entidade Gestora exigir um programa de operações que refira os tipos de tarefas a realizar, a sua periodicidade e metodologia, sendo o cumprimento deste programa da responsabilidade dos Utilizadores destes sistemas.
Artigo 12.º — Sistemas de Distribuição e de Drenagem Predial
Vigente desde: 19/10/2009
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Em vigor desde 19/10/2009