- 1 -O sistema de drenagem pública de águas residuais é do tipo separativo, sendo a condução das Águas Residuais Domésticas e das Águas Residuais Industriais feita em sistema de drenagem autónomo e da responsabilidade da Entidade Gestora.
- 2 -A drenagem das águas pluviais ou similares não é da responsabilidade da Entidade Gestora, salvo nas situações previstas no n.º 2 do artigo 31.º
Artigo 27.º — Forma de Drenagem
Vigente desde: 19/10/2009
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Em vigor desde 19/10/2009