O critério de diluição subjacente à fixação das concentrações das substâncias do apêndice 1 não se aplica a substâncias que, em função das respectivas toxicidade, persistência e bioacumulação, figurem em listas que a legislação em vigor estabeleça, devendo ser tendencialmente eliminadas nas descargas de águas residuais antes da sua afluência aos Sistemas de Drenagem.
Artigo 33.º — Restrições de Descarga de Substâncias Perigosas
Vigente desde: 19/10/2009
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Em vigor desde 19/10/2009