Os Utilizadores deverão permitir e facilitar o acesso aos Instrumentos de Medição e Controlo aos funcionários da Entidade Gestora devidamente identificados, ou outros, desde que devidamente credenciados por esta, durante o período normal de expediente.
Artigo 51.º — Acesso aos Instrumentos de Medição e Controle
Vigente desde: 19/10/2009
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Em vigor desde 19/10/2009