- 1 -Quando forem detectadas anomalias nos volumes medidos, a Entidade Gestora corrigirá as contagens efectuadas, tomando como base de correcção a percentagem de erro verificado no controlo metrológico.
- 2 -Esta correcção, para mais ou para menos, afecta apenas os meses em que os consumos se afastam mais de 25 % (vinte e cinco por cento) do valor médio relativo:
- a)Ao período de 6 (seis) meses anterior à substituição do Contador;
- b)Ao período de funcionamento, se este for inferior a 6 (seis) meses.
Artigo 56.º — Correcção dos Valores
Vigente desde: 19/10/2009
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Em vigor desde 19/10/2009