- 1 -Os projectos dos Sistemas de Distribuição e Drenagem Predial, serão aprovados pela Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, após apreciação e parecer favorável da Entidade Gestora, e das entidades que tenham competência para se pronunciar sobre a matéria.
- 2 -O disposto no número anterior aplica-se aos projectos de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais de loteamentos.
Artigo 63.º — Aprovação de Projectos
Vigente desde: 19/10/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/10/2009