- 1 -São deveres do candidato:
- a)Participar nos momentos de preparação da campanha eleitoral promovidos pela Câmara Municipal de Porto de Mós;
- b)Responder às tentativas de comunicação da equipa técnica da Câmara Municipal de Porto de Mós;
- c)Cumprir os prazos, regras e obrigações de campanha definidos no «Guia de Candidato a Jovem Autarca», incluindo as ações de campanha nele previstas.
- 2 -O incumprimento injustificado dos deveres elencados no número anterior poderá ser entendido como desistência do candidato.
Artigo 8.º — Deveres do Candidato
Vigente desde: 17/08/2026
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Em vigor desde 17/08/2026